Globalização, justiça fiscal e cosmopolitismo: os novos paradigmas da ordem jurídica internacional e as relações entre Brasil e Japão
Nome Completo:
Flavio Eduardo Uzum Di Monaco
Unidade da USP:
Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação:
Direito Internacional e Direito Comparado
Nível:
Mestrado
Resumo:
As relações entre Brasil e Japão, apesar de multifacetadas e firmemente estabelecidas pelo entrelaçamento de seus povos, culturas e interesses comuns e recíprocos, têm se defrontado, nas últimas décadas, com os desafios impostos pela conjuntura resultante do aprofundamento da globalização e da ascensão de novos protagonistas na ordem jurídica internacional, cuja influência tem se refletido diretamente nas relações entre os Estados, em especial as de natureza econômica. Percebe-se, entretanto, que este cenário de transformações nos campos político, econômico e das relações internacionais também tem se refletido no direito internacional público, por meio do crescente debate e da implementação de iniciativas em torno dos conceitos de justiça fiscal internacional, justiça distributiva global e cosmopolitismo jurídico. Nesse sentido, o presente trabalho objetivou investigar, em uma perspectiva ao mesmo tempo histórica e analítica, a atual situação das relações bilaterais entre Brasil e Japão no contexto do direito internacional contemporâneo, apontando suas características, limitações e potencialidades. Para tanto buscou-se, com fundamento na bibliografia mais atual disponível, traçar um panorama amplo da formação e desenvolvimento do direito japonês e brasileiro, paralelamente ao incremento das relações econômicas entre ambos os países a partir da década de 1960, como preâmbulo para a análise dos institutos e instrumentos jurídicos conexos mais relevantes – particularmente a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação firmada em 1967 pelo Brasil e pelo Japão –, em confronto com as Convenções-modelo propostas pela ONU e pela OCDE. Constatou-se que, apesar das profundas transformações ocorridas nas últimas três décadas, não apenas no âmbito interno e das relações bilaterais entre Brasil e Japão, mas nos próprios fundamentos do direito internacional público, os instrumentos jurídicos celebrados entre os dois países – em particular os voltados a evitar a dupla tributação, a evasão e a elisão fiscal e a erosão da base tributária –, permanecem ligados ao contexto e às necessidades do momento histórico em que foram celebrados, contendo numerosas lacunas e anacronismos, além de não mais refletirem a atual situação econômica, o posicionamento de cada um dos países na atual conjuntura geopolítica e a emergência de novos conceitos balizadores das relações entre países desenvolvidos e em desenvolvimento na ordem internacional. Se, por um lado, a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação, firmada em 1967 pelo Brasil e pelo Japão, atendia aos interesses de ambos os países – que se encontravam respectivamente na posição de importador e de exportador de capitais – e refletia o conceito de soberania nacional então prevalente, por outro verifica-se que o protagonismo de organismos internacionais, como a ONU e a OCDE, na formulação de modelos de tratados internacionais, tem suscitado, em consonância com os ideais jurídicos cosmopolitas de matriz kantiana, a corrente discussão em torno da busca da justiça fiscal internacional, da superação das disparidades econômicas entre países e do enfrentamento dos mecanismos empregados pelas corporações transnacionais que têm ocasionado a erosão da base imponível dos Estados.