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O que é CaA

A Câmara de Avaliação (CaA) é uma das três Câmaras do Conselho de Pós-Graduação (CoPGr), é formada por membros do CoPGr e coordenada por membro eleito com mandato de dois anos.

Competência da CaA

Artigo 15 – Compete à CaA, além de outras atribuições que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr:

I – propor ao CoPGr critérios mínimos para criação e reestruturação de programas e cursos de Pós-Graduação;

II – acompanhar e avaliar periodicamente os Programas e Cursos de Pós-Graduação;

III – propor ao CoPGr o processo de avaliação periódica dos programas de pós-graduação;

IV – Aprovar e submeter ao CoPGr as propostas de criação, reestruturação e desativação de Programas e Cursos de Pós-Graduação;

V – deliberar sobre os critérios propostos pelas CCPs e aprovados pelas CPGs para credenciamento e recredenciamento de orientadores;

VI – verificar periodicamente a observância, pelas CPGs, dos critérios de credenciamento e recredenciamento estabelecidos pelas mesmas;

VII – definir critérios a serem adotados e deliberar sobre orientações acima do limite máximo permitido por orientador, previsto no § 4º do art. 79 deste Regimento;

VIII – encaminhar de forma fundamentada para deliberação do CoPGr, com vistas ao atendimento da qualidade da pós-graduação, casos excepcionais que lhes foram submetidos;

IX – deliberar sobre recursos referentes à matéria de sua competência;

X – para as atividades previstas nos incisos I, II, III e IV a Câmara de Avaliação será auxiliada por Comissões Assessoras, periodicamente nominadas pelo CoPGr.

RESOLUÇÃO Nº 7493, DE 27 DE MARÇO DE 2018.