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O que é CaC

A Câmara Curricular (CaC) é uma das três Câmaras do Conselho de Pós-Graduação (CoPGr), é formada por membros do CoPGr e coordenada por membro eleito com mandato de dois anos.

Competência da CaC

Artigo 16 – Compete à CaC, além de outras atribuições que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr:

I – deliberar sobre a estrutura curricular relacionada às propostas de criação e reestruturação de Programas e Cursos de Pós-Graduação;

II – deliberar sobre os critérios de credenciamento de disciplinas e de seus responsáveis, inclusive de não portadores do título de Doutor, por proposta da CCP e aprovados pela CPG;

III – revisar, periodicamente, a relevância e estrutura didático-pedagógica de cada um dos Programas e Cursos de Pós-Graduação;

IV – encaminhar à CaA do CoPGr proposta de reestruturação ou desativação de programas e cursos de pós-graduação;

V – deliberar, em caráter recursal, processos de equivalência de livre docência, avaliados pelas Congregações das Unidades;

VI – deliberar sobre pedidos de reconhecimento de títulos de Pós-Graduação obtidos no exterior, em instituições de ensino superior, ouvida a CPG;

VII – encaminhar de forma fundamentada para deliberação do CoPGr, com vistas ao atendimento da qualidade da pós-graduação, casos excepcionais que lhes foram submetidos;

VIII – deliberar sobre recursos referentes a matéria de sua competência.

RESOLUÇÃO Nº 7493, DE 27 DE MARÇO DE 2018.