O STF, a sua intelectualidade e a Lei n. 13.467/2017: o desmonte judicial pelo STF da proteção jurídica trabalhista a partir da perspectiva gramsciana
Nome Completo:
Victor Emanuel Bertoldo Teixeira
Unidade da USP:
FD Direito (Largo de São Francisco)
Programa de Pós-Graduação:
Doutorado em Direito do Trabalho e da Seguridade Social
Nível:
Doutorado
Resumo:
A tese permite verificar como as maiorias do STF estão fazendo avançar a agenda neoliberal por meio de julgamentos sobre a contrarreforma trabalhista condensada na Lei n. 13.467/2017. A sociedade saberá que os ministros do STF operam como uma intelectualidade atuante no Estado, com as características extraídas da leitura de Gramsci, nos textos pré-carcerários e , principalmente, no Caderno 12. Contemporaneamente, o STF, mesmo com posições trabalhistas firmadas em pressupostos eminentemente individualistas, é atacado recorrentemente com o propósito de destruição da democracia da Constituição de 1988. Tal conjuntura exige raciocínios sofisticados das pessoas comprometidas com os direitos fundamentais dos trabalhadores. Embora o STF tenha servido de algum freio à intensificação de determinados aspectos autoritários da extrema direita, são inexistentes atritos quanto à chamada pauta econômica. Daí a importância do alicerce gramsciano, calcado em uma concepção de pensamento crítica ao mecanicismo. Isto é essencial para investigar o papel do STF: corte que ao mesmo tempo abraça o esfacelamento da proteção trabalhista e é atacada como forma de prolongar o golpismo. Gramsci construiu ao longo de sua prática revolucionária e marxista importantes reflexões sobre os intelectuais. Depois de sua prisão, em 1926, ele redige os Cadernos do Cárcere, sendo que se aprimoram, no Caderno 12, reflexões pré-carcerárias sobre a importância dos intelectuais para o exercício do poder. Ele demonstra as relações entre as classes e a intelectualidade, que articula economia, política e filosofia. Diante do alargamento gramsciano da noção de Estado, a atividade estatal, inclusive jurídica, não se restringe a um aspecto repressor, mas igualmente realiza, por meio dos intelectuais, mediações de caráter educador voltadas à civilização que se quer concretizar. Compondo o agrupamento intelectual dos juristas, os ministros do STF, em suas manifestações nos julgados discutidos, apresentam um movimento ativo para dirigir a aplicação e a divulgação ideológica da contrarreforma, inclusive para além do texto legal, com o propósito de uma reorganização jurídica do mercado de trabalho, ampliando a hegemonia burguesa, mas com discurso que se posta acima das classes e em prol do bem comum. Essa liderança, que pesa sobre o resto da Magistratura, em razão da força vinculante dos precedentes, acaba igualmente tendo uma função de convencimento junto à classe trabalhadora, porque o próprio Poder Judiciário, do qual os trabalhadores se utilizam historicamente para efetivar minimamente seus direitos, atua com sua autoridade intelectual para desestruturação do Direito do Trabalho. O aspecto repressor se manifesta na atuação contra o sindicalismo obreiro e nos ataques frontais à moralidade das pessoas trabalhadoras. Inexistindo um reflexo mecânico entre os interesses econômicos e a atuação dos magistrados, o aparato teórico gramsciano comprovou sua virtude ao permitir identificar como foram construídos discursos para recepcionar, validar e elogiar a agenda neoliberal concretizada na contrarreforma trabalhista.