Disciplina Monetária sob a Ordem Econômica Constitucional: duplo mandato e o Banco Central do Brasil
Nome Completo:
Bruna Alves de Souza
Unidade da USP:
Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação:
Programa de Pós-Graduação em Direito, área de concentração Direito Econômico, Financeiro e Tributário
Nível:
Mestrado
Resumo:
A gestão da moeda é tema caro à humanidade para existência da sociedade em seu atual modelo e, ainda assim, cujo estudo está longe de ser esgotado. Em tempos de crise, como ocorreu na pandemia, o tema ganha ainda maior relevo. Atualmente, no Brasil, é foco de embate entre Poder Executivo, Poder Legislativo e Banco Central do Brasil, que, embora órgão vinculado ao Governo Federal, tem propalado sua autonomia a ponto de protagonizar debates midiáticos com o Presidente da República, em polo oposto. Diante desta relevante controvérsia com efeitos ao Poder Econômico Nacional, urge responder: qual é o objetivo da política monetária nacional? Há os que defendem a imposição do duplo mandato ao BCB e os que o afastam, esta figura existe juridicamente no Brasil? Pelo detalhamento da resposta à primeira pergunta, por meio da metodologia do Direito Econômico e com apoio na Teoria Geral do Direito, esta pesquisa responde afirmativamente à segunda. Para tanto, inicia por uma investigação sobre moeda, delimitando seu conceito jurídico; à qual adiciona uma análise da obrigação normativa do duplo mandato a partir do sistema jurídico que a criou, os Estados Unidos. Insere, ainda, como referência, a experiência da gestão monetária pelo banco central chinês, por gerir a moeda de uma das maiores economias mundiais, com destacável crescimento. Sedimentadas tais bases, passa ao estudo da Constituição Econômica na Constituição da República Federativa do Brasil (1988) para demonstrar o que está definido sobre a moeda e sua gestão. A partir daí, é possível enfrentar a transferência do que estabelece a Carta Magna para o plano concreto, a partir do estudo do Sistema Financeiro Nacional, chegando-se, assim, aos objetivos da política monetária no Brasil, que inclui a obrigação do duplo mandato ao BCB para a superação do subdesenvolvimento, como objetivo maior da CRFB. Para que não reste dúvida, em conclusão, o estudo afasta a posição oposta e demonstra porque apenas a partir da proposta ora defendida é possível alcançar uma gestão monetária integral que seja constitucionalmente bem sucedida.