Chamada Conjunta de Bolsas Programa de Colaboração em Pesquisa entre Universidade de São Paulo (USP) e Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM)
- DA FINALIDADE
- A USP e o CNPEM lançam esta chamada conjunta de propostas de pesquisa científica envolvendo estudantes de doutorado, pesquisadores pós-doutorandos e docentes da USP e pesquisadores do CNPEM para fomentar a colaboração científica entre as duas instituições.
- A presente chamada selecionará para financiamento de bolsas de doutorado e pós-doutorado propostas de pesquisa em colaboração entre grupos de pesquisa da USP e CNPEM submetidas por pares de pesquisadores (docente USP e pesquisador CNPEM), pós-doutorandos e estudantes de doutorado. Esta chamada financiará:
- Serão concedidas até 20 bolsas de doutorado, no valor de R$5.520,00, para estudantes de doutorado regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação da USP por até 24 meses (renováveis por até 24 meses a depender do relatório científico e disponibilidade orçamentária); e
- Serão concedidas até 10 bolsas de pós-doutorado, no valor de R$12.000,00 mensais para pesquisadores regularmente inscritos no Programa de Pós-doutorado da USP, por até 24 meses (renováveis por até 12 meses a depender do relatório científico e disponibilidade orçamentária). Esta chamada é aberta para propostas nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias, Biotecnologia, Ciências Ambientais, Ciências Biológicas e Ciências da Saúde.
- Haverá segundo Edital para bolsas no segundo semestre de 2025.
- DA ELEGIBILIDADE
- São elegíveis propostas de pesquisa científica colaborativa entre a USP e CNPEM que contenham ao menos dois Pesquisadores Principais, sendo um da USP e um do CNPEM.
- O Pesquisador Principal da USP deve ser necessariamente docente ativo da USP.
- O Pesquisador Principal do CNPEM deve ser necessariamente pesquisador ativo do CNPEM.
- Os temas das propostas de pesquisa deverão se encaixar necessariamente em uma das Áreas Estratégicas do CNPEM (Saúde, Sustentabilidade e Biodiversidade, Energias Renováveis ou Materiais Renováveis) ou em uma de suas Competências Transversais (Aceleradores de Partículas, Bioimagens, Biologia Molecular e Estrutural, Caracterização em Nanoescala, Ciência com Luz Síncrotron, Engenharia e Instrumentação Científica, Micro e Nanofabricação, Síntese, Teoria e Ciência de Dados).
- Os Pesquisadores Principais deverão ser orientador e coorientador do candidato a bolsa de doutorado, assim como supervisor e co-supervisor do candidato a bolsa de pós-doutorado, podendo o orientador (e supervisor) ser tanto da USP quanto do CNPEM.
- Caso o(a) orientador(a) de doutorado seja Pesquisador(a) do CNPEM, ele(ela) será previamente credenciado(a) em um dos Programas de Pós-Graduação da USP.
- Cada Pesquisador Principal poderá submeter apenas uma proposta no âmbito desta Chamada.
- Os Pesquisadores Principais devem informar na proposta o link para seu CV Lattes atualizado.
- Os candidatos a bolsa de doutorado e pós-doutorado não precisam estar especificados no momento da submissão da proposta, mas sim no momento da sua implementação, cabendo a ambos os pesquisadores principais a indicação do(s) nome(s) do(s) bolsista(s).
- DA INSCRIÇÃO
- As propostas conjuntas deverão ser submetidas em único arquivo com folha tamanho A4, fonte Arial 10 (ou equivalente) não superior a 5 páginas, contendo todas as informações (título, nomes dos Pesquisadores Principais, link para o CV Lattes, endereços profissionais físico e eletrônico, justificativa, objetivos, metodologia, descrição da integração entre a USP e CNPEM e viabilidade econômica (projetos vigentes) para o desenvolvimento do projeto e bibliografia. Cronogramas individuais para cada bolsa devem ser apresentados em um arquivo único de anexo, juntamente com informações adicionais não essenciais.
- A proposta deve apontar o número de bolsas de doutorado e pós-doutorado (limitada a no máximo 3 bolsas sendo apenas uma de PD, por proposta) com a devida justificativa embasada na proposta científica.
- As propostas deverão ser submetidas exclusivamente pelo formulário eletrônico: https://forms.gle/XuwbLLqyPEwCSaSD6 .
- Os benefícios são outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição familiar e salarial, não sendo permitido o acúmulo de benefícios para a mesma finalidade e o mesmo nível, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas concedidas por órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal e requerer sua suspensão ou cancelamento, de modo que não haja acúmulo de bolsas durante o período de estudos.
- DA SELEÇÃO
- As propostas serão avaliadas e classificadas por um comitê conjunto USP - CNPEM, com composição paritária, de acordo com os seguintes critérios (sempre em conformidade com a Declaration on Research Assessment - DORA, da qual a USP é signatária):
- Qualidade e originalidade da pesquisa do projeto;
- Aderência às Áreas Estratégicas ou Competências Transversais do CNPEM;
- Ambiente de formação para os doutorandos e pós-doutores envolvidos;
- Sinergia, incluindo colaboração interdisciplinar, entre os Pesquisadores Principais;
- Capacidade para futuras colaborações e planos para captação de financiamento competitivo externo (subvenções de agências de fomento à pesquisa, fomentos externos);
- Capacidade demonstrada pelos Pesquisadores Principais no desenvolvimento da pesquisa proposta;
- Na análise global das propostas, o comitê deverá buscar equilíbrio entre o número de orientadores do CNPEM e da USP.
- Os beneficiários bem-sucedidos serão notificados formalmente sobre a concessão por e-mail e informados sobre as condições de financiamento.
- Os resultados serão anunciados conjuntamente entre a USP e o CNPEM.
- Haverá prazo de recurso ao resultado preliminar. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio do formulário: https://forms.gle/Cmz75c1gz3xZLGxF8 , dentro do prazo estipulado no Cronograma.
- DO ACOMPANHAMENTO
- No final de cada ano (12 meses a partir da aprovação), os selecionados devem submeter um relatório breve, em linguagem simples (máximo 3 páginas) à USP e ao CNPEM. Este relatório deve detalhar os resultados da colaboração até o momento e as maneiras pelas quais a concessão melhorou ou melhorará suas atividades de pesquisa e/ou aproveitou oportunidades maiores – incluindo financiamento. O financiamento para o ano subsequente será liberado após a revisão do relatório. No caso das bolsas de doutorado, o último relatório deve apresentar o certificado de defesa da tese ou a indicação da data prevista para a defesa.
- Em qualquer momento os Pesquisadores Principais (orientadores) poderão solicitar o cancelamento ou suspensão da bolsa com a devida justificativa que será analisada pelas Pró-Reitorias de Pós-Graduação e de Pesquisa e Inovação. No caso de suspensão da bolsa para estágios de pesquisa no exterior, este tempo não será contabilizado no tempo total da bolsa.
- A substituição de doutorandos ou pós-doutorandos será permitida mediante a justificativa apresentada pelos Pesquisadores Principais (orientadores), porém é necessária a apresentação de um relatório do tempo de bolsa mesmo que inferior a um ano.
- A Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação podem cancelar ou suspender as bolsas, caso haja desempenho acadêmico insatisfatório dos bolsistas e nas hipóteses previstas na Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022 e na Resolução nº 8789, de 9 de abril de 2025.
- CRONOGRAMA
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Item |
Datas |
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Inscrições pelo formulário eletrônico |
Até 24/07/2025 |
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Análise das inscrições |
25/07/2025 até 07/08/2025 |
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Resultado preliminar |
08/08/2025 |
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Recursos |
08 a 11/08/2025 |
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Resultado final |
14/08/2025 |
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Implementação das bolsas |
Até 03/11/2025 |
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- A concessão das bolsas e seus auxílios está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da USP.
- É vedada a concessão de bolsa a quem esteja em situação de inadimplência com a USP, suas Pró-Reitorias ou Unidades.
- A USP e o CNPEM não se responsabilizarão por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
- As informações prestadas são de inteira responsabilidade dos candidatos, podendo a USP e o CNPEM excluí-los da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas.
- Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela USP ou pelo CNPEM a qualquer tempo para melhor instrução do processo.
- Todas as comunicações no âmbito deste Edital, após a inscrição na USP e no CNPEM, serão realizadas por intermédio de endereço de e-mail ou endereço de correspondência informado pelo(a) candidato(a) no formulário de inscrição, que deve estar sempre atualizado.
- Dúvidas podem ser enviadas para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
- Eventuais casos omissos serão analisados pelos Pró-Reitores de Pós-Graduação e de Pesquisa e Inovação.
Link: https://www.prpg.usp.br/attachments/article/31/Chamada-conjunta-USP-CNPEM-2025.pdf