A Pós-Graduação stricto sensu na Universidade de São Paulo foi formalmente implantada em 1969 com o estabelecimento de normas para organização, funcionamento e credenciamento de cursos de mestrado e doutorado. Desde sua implantação, a Pós-Graduação da USP vem crescendo com qualidade, sendo a principal responsável pela formação de mestres e doutores em Ciência e Tecnologia no Brasil e na América Latina. A cada ano, são titulados em média 3.200 mestres e 2.200 doutores na USP.

Histórico da Pós-Graduação na USP por Profa. Maria Amélia Mascarenhas Dantes 

A organização da pós-graduação na USP, com as atuais características, é recente. Foi em 1969, como parte da implantação da Reforma Universitária, que as novas normas para os cursos de pós-graduação foram regulamentadas. Seguindo as diretrizes estabelecidas pelo governo federal, os cursos de pós-graduação passaram a ser integrados à estrutura universitária e organizados em atividades – disciplinas, pesquisa, realização de dissertação ou tese – a serem cumpridas pelos candidatos ao Mestrado e ao Doutorado. 

Antes do estabelecimento destas normas, as instituições brasileiras de ensino superior seguiam os referenciais franceses, privilegiando o título acadêmico de Doutor. Nas escolas profissionais, durante o século XIX e primeiras décadas do século XX, este título estava relacionado à redação de uma tese. Nas faculdades de medicina, as teses inaugurais eram escritas e defendidas pelos formandos para a obtenção do grau de doutor em medicina. Teses também eram apresentadas pelos candidatos a cargos docentes nas faculdades. Há ainda registros de teses defendidas na Faculdade de Direito do largo de São Francisco e na Escola de Engenharia do Rio de Janeiro, para obtenção do título de Doutor, independentemente da carreira docente.

O doutoramento ganhou novas características nos anos 1930, quando foram instaladas as primeiras universidades brasileiras, e o governo Vargas, através da reforma Francisco Campos (Decreto Federal 19851 de 11/4/1931) estabeleceu as normas que deveriam ser seguidas pelas instituições universitárias brasileiras.

Doutoramentos na USP, de 1934 a 1969

Neste contexto, pelo decreto 6283 de 25 de janeiro de 1934, o governo estadual criou a Universidade de São Paulo. Seguindo as normas federais, a USP foi criada como uma instituição de ensino e pesquisa e, além de integrar as antigas escolas profissionais (de medicina, engenharia, odontologia, farmácia e agronomia), contava com uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, concebida como sede das, então chamadas, “ciências desinteressadas” e centro formador de professores e pesquisadores.

O decreto, em seu artigo 12, estabelecia as primeiras normas para o doutoramento na nova universidade. Mas, eram normas especialmente dirigidas à Faculdade de Filosofia, e determinavam que o licenciado era “obrigado a um curso e estágio de 2 anos em seminários ou laboratórios, findos os quais lhe será conferido o grau de doutor, se aprovado na defesa de trabalho original, de pesquisa ou alta cultura”. Além do doutoramento, o decreto estabelecia a possibilidade de realização de cursos de aperfeiçoamento ou especialização, para aprofundamento em temas específicos. Definia, também, em seu artigo 39, que caberia aos professores catedráticos, além da organização e implementação dos cursos normais, a “realização, promoção e orientação de pesquisas, inquérito e monografias científicas”. Nos anos seguintes o doutoramento passou a ser obrigatório para os jovens assistentes que atuavam na faculdade.

As outras unidades da USP foram contempladas com normas para o doutoramento no estatuto da universidade (Decreto 6533 de 4/7/1934) que, em seu artigo 129, estabelecia que os vários institutos, além dos diplomas de graduação, poderiam expedir diplomas de Doutor. A condição estabelecida era a defesa, pelo graduado que se candidatasse, de uma tese de sua autoria, definida como “um trabalho de real valor sobre assunto de natureza técnica ou puramente científica”.

Os primeiros doutoramentos da USP foram defendidos na FFCL. Em 1942, foram aí defendidas 14 teses de doutoramento e, até 1949, haviam sido defendidas 66, contemplando as áreas da filosofia, ciências humanas e naturais e letras. Começavam então a se doutorar jovens pesquisadores, muitos dos quais desenvolveriam carreiras acadêmicas na universidade. Já nos anos 1950 e, sobretudo, a partir dos anos 1960, o doutoramento estava bastante difundido nas várias unidades da USP, que era reconhecida nacionalmente pela alta titulação de seu corpo docente.

Mas, nos anos 1960, também aumentou de forma significativa a realização de mestrados na USP, o que era um indicativo da crescente influência de concepções acadêmicas norte-americanas no ensino superior brasileiro.


Do “regime antigo” ao novo sistema de Pós-Graduação

Em 1969, seguindo os princípios da reforma universitária implementada pelo governo federal, a USP, além de passar por mudanças estruturais – datam desta época as atuais faculdades e institutos organizados em departamentos – teve que se adequar às novas normas para a pós-graduação.

Com estas normas, o Ministério da Educação e Cultura (MEC) tinha por objetivo disciplinar os cursos oferecidos pelas universidades brasileiras, tornando-os regulares e parte integrante da estrutura universitária. A nova regulamentação da pós-graduação foi estabelecida pelo parecer 77/69 do Conselho Federal de Educação (CFE) e seguia o modelo norte-americano. Considerando que a pós-graduação era fundamental, tanto para a formação de professores para o ensino superior como para o desenvolvimento da pesquisa científica, as normas estabelecidas pelo CFE focalizaram mais detidamente os cursos denominados de Stricto Sensu, concebidos como mais acadêmicos e destinados à formação de mestres e doutores. O parecer estabelecia que os programas de pós-graduação seriam responsáveis pela organização das atividades – disciplinas, seminários, pesquisa, redação de dissertação ou tese – a serem cumpridas pelos alunos. Seguindo as regras da Reforma Universitária (Lei Federal 5540 de 28/11/1968), que extinguiu a cátedra, o parecer definia que poderiam ser orientadores, professores com titulação mínima de doutor. Por fim, estabelecia que todos os cursos de pós-graduação de universidades brasileiras, para serem validados pelo MEC, deveriam ser credenciados pelo CFE.

Na USP, a nova organização da pós-graduação foi objeto da portaria GR 885 (25/8/69) que, além de declarar que a pós-graduação na universidade corresponderia a dois níveis de formação – mestrado e doutorado – estabelecia o prazo mínimo de um ano para a realização do mestrado e de dois anos para o doutorado. Também estabelecia que os programas de pós-graduação seriam responsáveis pelo oferecimento de cursos avançados na área de concentração escolhida pelo candidato, que deveria realizar, para o mestrado, um mínimo de 1440 horas de atividades programadas (ou 120 unidades de crédito); e , para o doutorado, 2880 horas de atividades programadas (ou 240 unidades de crédito). As normas para a dissertação de mestrado eram mais flexíveis, mas a portaria definia que “o candidato ao grau de Doutor deverá obrigatoriamente elaborar tese, com base em investigação original”.

A portaria também criou um órgão que passaria a ser responsável pela gerência dos programas, a Coordenação Central de Pós-Graduação (CCP), composta por 7 membros, designados pelo reitor. Ficava também definido que cada unidade teria comissões de pós-graduação, responsáveis pelos programas institucionais. Já em 1971, nova portaria da reitoria (GR 1538) criava a Câmara de Pós-Graduação (CPGr) que substituiu a CCP na gerência da pós-graduação. Integrante do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de Serviços à Comunidade (CEPE), a CPGr era composta por 7 membros eleitos pelo CEPE.

De 1971 até a atualidade, a mudança mais significativa na composição dos órgãos diretores da USP ocorreu nos anos 1980, em pleno processo de redemocratização do país e no contexto de implementação da nova constituição brasileira. Pelo estatuto de 1988 (Resolução 3461 de 7 de outubro), a USP passou a contar com os seguintes órgãos centrais: Conselho Universitário, 4 Conselhos Centrais (Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa, e Cultura e Extensão Universitária), Reitoria, 4 Pró-Reitorias – de Pesquisa, Graduação, Pós-Graduação, e Cultura e Extensão Universitária – , além de um Conselho Consultivo.

A principal marca da nova reforma foi a democratização dos órgãos administrativos. O Conselho de Pós- Graduação passou a ser constituído por representantes de cada unidade da USP, renováveis de 2 em 2 anos, e distribuídos em 3 câmaras: avaliação, curricular e de normas e recursos. O estatuto estabelecia também que caberia ao Pró-Reitor de Pós-Graduação a presidência do conselho. Em 1988, o Conselho de Pós-Graduação passou a contar, assim, com representantes das 33 unidades então existentes na USP: 23 da capital, 1 de Bauru, 1 de Piracicaba, 5 de Ribeirão Preto e 3 de São Carlos.

Finalizando, devemos lembrar que, em 1969, após a implantação do novo programa de Pós-Graduação na USP, os cursos existentes tiveram que se adaptar às normas federais para serem credenciados pela CFE. O grande número de cursos regulamentados em 1970 e 1971 – 101 de mestrado e 66 de doutorado – mostra que a USP já contava, então, com quantidade expressiva de professores titulados pelo regime antigo.

Nos últimos anos, principalmente a partir dos anos 1980, o número de programas e de alunos na pós-graduação da USP vem crescendo de forma acelerada e a universidade tem mantido a liderança na formação de mestres e doutores no país, tendo atingido, em 2011, a marca de 100 mil mestrados e doutorados defendidos desde sua criação, em 1934.

Autora: Profa. Maria Amélia Mascarenhas Dantes 
Departamento de História - FFLCH-USP