Orientações para estabelecimento de Convênio de Dupla Titulação entre a USP e Instituições Estrangeiras
Convênios de Dupla Titulação são acordos de cooperação internacionais que permitem aos alunos da USP e de instituições estrangeiras trocarem expertises em áreas afins e obterem diplomas reconhecidos pelas instituições envolvidas.
Todas as instituições estrangeiras que tenham reconhecido saber nas diversas áreas do conhecimento podem formalizar convênios com a USP, desde que analisados e aprovados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, e demais instâncias competentes.
Os pedidos podem ser encaminhados pela unidade pelo Portal de Convênios, preferencialmente, ou pelo sistema Mercúrio (www.sistemas.usp.br).
Abaixo listamos alguns pontos que precisam ser checados antes da submissão das propostas:
1. Primeira etapa
Converse com seu orientador sobre a possibilidade de cooperação internacional do seu trabalho e seu interesse de obter o duplo-diploma, o acordo poderá abranger mais alunos num mesmo acordo.
O acordo deve ser aceito pela universidade estrangeira, antes do trâmite, a IES deve emitir um documento oficial de concordância com os termos proposto.
A PRPG analisará os documentos e emitirá o convênio assinado pelo Reitor e encaminhará ao programa para providenciar assinatura do Reitor da universidade estrangeira.
2. Segunda etapa
Providenciar a viagem (passagem aérea, seguro, moradia, alimentação)
Cumprir na instituição estrangeira o cronograma e plano de trabalho aprovados
Retornar à USP
Defender a Tese
Respostas às dúvidas mais comuns
1. O que é um convênio de dupla titulação?
O convênio de dupla titulação é um acordo realizado entre a USP e uma instituição parceira internacional.
2. Quais são as modalidades de convênio de dupla titulação?
São duas:
Específico: elaborado para um único aluno.
Geral: permite a adesão de mais de um aluno (através de Termo de Compromisso e documentação pertinente)
3. Qual é o tempo de duração do convênio?
O convênio tem vigência máxima de cinco (5) anos, não havendo possibilidade de renovação. Quando houver interesse em manter a cooperação, um novo documento deverá ser formalizado.
4. Como escolher uma universidade para o convênio?
O convênio de dupla titulação assinados com a USP deve envolver instituição com a mesma excelência e expertises reconhecidas em áreas complementares as que o convênio deseja celebrar.
5. Quais documentos devo apresentar para que seja possível a celebração do convênio?
Os documentos exigidos são:
- Documento da Instituição Estrangeira com a anuência em relação às cláusulas da minuta de convênio;
- Minuta do Convênio (em português e no idioma estrangeiro);
- Termo de Compromisso (em português e no idioma estrangeiro), quando se tratar de Convênio Geral;
- Plano de Trabalho com a descrição das atividades a serem realizadas (em português e no idioma estrangeiro);
- Cronograma de Execução das Atividades (em português e no idioma estrangeiro);
- Diploma de Graduação do aluno com respectivo registro e comprovante de matrícula do ano corrente, se for aluno estrangeiro. Se for aluno USP, a ficha do aluno é suficiente;
- Curriculum do Orientador Estrangeiro;
- Aprovação do Colegiado (CCP; CPG e Congregação ou instância equivalente);
6. Com quanto tempo de antecedência devo iniciar a negociação do convênio?
O convênio deve ser celebrado antes de iniciar as atividades na instituição parceira. Assim, os orientadores (USP e universidade parceira) e os alunos envolvidos devem conversar e firmar as datas de início das atividades e enviar a proposta do convênio. Os modelos de minuta deverão ser apresentados e discutidos de forma que se defina um documento que atenda aos interesses de ambos, sem violar a legislação vigente nos países e as normas da pós-graduação. Neste momento também deve-se definir as atividades a serem desenvolvidas referentes à dupla titulação, bem como o Cronograma com os períodos (mês e ano) e local onde estas serão realizadas. Posteriormente, inicia-se o trâmite com a documentação pertinente e análise das instâncias competentes.
7. Quanto tempo demora a formalização?
Em média três meses. Considerando a tramitação na Unidade e depois nas instâncias de análise de mérito.
8. Quem elabora a minuta?
A elaboração da minuta é de competência do orientador e deve ser aprovada pela CCP, CPG e Congregação ou órgão equivalente. O teor da minuta deverá ser idêntico nos idiomas em que serão elaboradas.
9. Como redigir a minuta de convênio?
Existe o modelo de "minuta padrão USP" que pode servir de referência nas conversas entre as instituições envolvidas. Porém, cada instituição internacional pode elaborar uma minuta de acordo com a legislação vigente no país. No entanto, ela será analisada pela instância jurídica da USP podendo incorrer em tempo adicional de análise.
A minuta do convênio compreende cláusulas discutidas e acordadas entre as duas instituições e devem se basear na reciprocidade de ações; ou seja, as mesmas condições devem valer para as duas instituições envolvidas.
São pontos essenciais da minuta: a duração do convênio, os procedimentos para escrever e defender a dissertação/tese, os encargos financeiros, a proteção à propriedade intelectual, as garantias para a execução e conclusão dos trabalhos pelos alunos, e também, sobre a rescisão do convênio.
10. Quem assina o Convênio?
O convênio é um documento oficial, e é assinado pelos representantes máximos de cada instituição. Na USP, o Pró-Reitor de Pós-Graduação tem delegação de competência do Reitor para assiná-lo. As minutas devem ter páginas numeradas, sem rasuras ou espaços em branco. Todas as vias do convênio, nos dois idiomas, devem ser assinadas por ambas as partes. No caso de convênio específico o aluno (a) também assina.
O convênio só passa a valer após as assinaturas de todos os representantes legais.
11. Quais são os trâmites de assinatura?
A Pró-Reitoria providenciará a impressão e fará o encaminhamento do documento assinado pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação à Unidade USP via protocolado. A unidade providencia assinatura da instituição estrangeira e anexa no portal/sistema mercúrio e informa a PRPG.
12. Sou mestrando, eu também posso ter dupla titulação?
Sim! Alunos de mestrado podem requerer a dupla titulação sempre levando em consideração os prazos para depósito e defesa na instituição de origem.
13. Eu terei dois diplomas?
Sim, caso as atividades tenham sido executadas com sucesso e a aprovação na (s) defesa (s), o (a) aluno (a) receberá dois diplomas, ou em casos excepcionais um único diploma poderá ser emitido com a menção a dupla titulação.
14. Eu pagarei taxas nas duas universidades?
O estudante envolvido no intercâmbio deverá pagar a viagem, hospedagem, alimentação, matrícula e outras taxas acadêmicas, que poderão ser financiadas por órgãos externos ou pelas instituições conveniadas.
Na USP não há cobrança de taxas, inclusive para os alunos estrangeiros.
15. Quanto tempo eu posso ficar na universidade estrangeira?
O tempo mínimo de permanência na instituição parceira é de seis (6) meses. Estes períodos deverão estar definidos no cronograma de execução de atividades. O ideal é que as atividades sejam feitas alternadamente nas instituições.
16. Qual é meu cronograma?
O Cronograma corresponde aos períodos que serão executadas as atividades descritas no plano de trabalho na instituição parceira. A data de início das atividades deve ser planejada de forma que se iniciem após a formalização do convênio. Isto é de extrema relevância, uma vez que atividades já realizadas não poderão ser consideradas.
17. Como preparo um plano de trabalho?
O Plano de Trabalho corresponde às atividades relativas à Dupla Titulação, que serão executadas na instituição estrangeira, como por exemplo: seminários, cursos, trabalhos de bancada/campo, atividades de pesquisa, disciplinas, artigos, seminários, redação da tese, revisão bibliográfica, etc. Tais atividades devem ser definidas de comum acordo entre os orientadores e o aluno, não devendo ser confundida com o projeto de doutorado a ser cumprido na universidade de origem.
18. Eu defenderei nas duas universidades?
Uma tese ou dissertação pode ser defendida em uma única universidade, ou nas duas universidades envolvidas na dupla titulação. Tais informações precisam ser explicitadas no convênio e as regras da defesa devem estar claras para que o(s) aluno(s) envolvidos saibam como proceder.
19. Em que língua minha tese/dissertação será escrita e defendida?
A tese pode ser defendida em qualquer idioma acordado entre as instituições envolvidas no convênio.
Importante: Entretanto, caso seja numa língua estrangeira, ela deve ser acompanhada de um resumo na língua portuguesa, e vice-versa. O mesmo se aplica a escrita da tese.
20. Quantos membros terá o júri da minha defesa?
Os membros que comporão a banca de defesa da tese/dissertação poderão variar de acordo com o convênio e com as regras dos programas de pós-graduação envolvidos. Porém, o número exato de membros precisa ser informado no convênio e, também, os critérios de desempate caso o número de membros seja par. A defesa pode exigir a presença de membros estrangeiros na banca. Neste caso, a Unidade ou o Programa deverá se responsabilizar pelos deslocamentos e diárias, ou realizar videoconferência.
21. Se da minha pesquisa resultar alguma descoberta, como funciona a propriedade intelectual?
Os direitos relativos à propriedade intelectual estarão sujeitos às disposições legais vigentes nos países das instituições participantes, respeitando a distribuição igualitária entre ambas. (Saiba mais sobre propriedade intelectual - Fale com a Agência USP de Inovação).
22. Quais as diferenças nos processos de um aluno USP e de um aluno de uma instituição estrangeira?
Cada aluno segue o regimento da Pós-Graduação na qual está matriculado e os períodos da qualificação e do depósito da tese/dissertação determinados pela Universidade sede. Durante a celebração do convênio e confecção da minuta, deve-se discutir os possíveis créditos que os alunos possam obter e sua validação durante os estágios de dupla e múltipla titulação. Todos os alunos possuem isenção de taxas na USP.
23. O que acontece se eu defender a tese depois do convênio ter encerrado?
O convênio deverá garantir aos alunos que ingressaram durante sua vigência a conclusão de todas as atividades previstas no plano de trabalho. A minuta padrão USP possui uma cláusula específica sobre esta garantia e sempre se solicita que a minuta especifica elaborada por instituição parceira garanta este direito a todos os alunos inscritos no convênio.
Material de Apoio
Oficina Dupla Titulação 2019 (arquivo.pdf)
Acesse o Sistemas USP e o manual do usuário em: https://uspdigital.usp.br/conveniousp/
Infográfico elaborado pelo Jornal da USP
Atendimento na PRPG
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Plantão de atendimento PRPG: 11 3091-3062