Coordenadora da CaC
Prof. Dr. Renato Francisco Rodrigues Marques

Vice-coordenador

Membros

Unidade Titular
EEFERP Renato Francisco Rodrigues Marques
EEL Rita de Cássia Lacerda Brambila Rodrigues
EERP Denise de Andrade
FCF Silvya Stuchi Maria Engler
FEARP Silvia Inês Dallavalle de Pádua
FFCLRP Daniel Junqueira Dorta
FFLCH César Ricardo Simoni Santos
FMVZ  Andrea Micke Moreno
FSP Aylene Emilia Moraes Bousquat
IAU Tomas Antonio Moreira
IB  Tatiana Teixeira Torres 
IME  Roberto Hirata Junior
IP Daniela Maria Oliveira Bonci
IQSC Éder Tadeu Gomes Cavalheiro
INSTITUTOS ESPECIALIZADOS  Elisabete A de Nadai Fernandes
REPRESENTANTES DOS PROGRAMAS PROFISSIONAIS  Celso da Costa Carrer

O que é CaC

A Câmara Curricular (CaC) é uma das três Câmaras do Conselho de Pós-Graduação (CoPGr), é formada por membros do CoPGr e coordenada por membro eleito com mandato de dois anos.

Competência da CaC

Artigo 16 – Compete à CaC, além de outras atribuições que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr:

I – deliberar sobre a estrutura curricular relacionada às propostas de criação e reestruturação de Programas e Cursos de Pós-Graduação;

II – deliberar sobre os critérios de credenciamento de disciplinas e de seus responsáveis, inclusive de não portadores do título de Doutor, por proposta da CCP e aprovados pela CPG;

III – revisar, periodicamente, a relevância e estrutura didático-pedagógica de cada um dos Programas e Cursos de Pós-Graduação;

IV – encaminhar à CaA do CoPGr proposta de reestruturação ou desativação de programas e cursos de pós-graduação;

V – deliberar, em caráter recursal, processos de equivalência de livre docência, avaliados pelas Congregações das Unidades;

VI – deliberar sobre pedidos de reconhecimento de títulos de Pós-Graduação obtidos no exterior, em instituições de ensino superior, ouvida a CPG;

VII – encaminhar de forma fundamentada para deliberação do CoPGr, com vistas ao atendimento da qualidade da pós-graduação, casos excepcionais que lhes foram submetidos;

VIII – deliberar sobre recursos referentes a matéria de sua competência.

RESOLUÇÃO Nº 7493, DE 27 DE MARÇO DE 2018.