Coordenadora da CaC
Profa. Dra. Christie Ramos Andrade Leite Panissi
Vice-coordenador
Prof. Dr. Renato Francisco Rodrigues Marques
Membros
Unidade | Titular |
EEFERP | Renato Francisco Rodrigues Marques |
EEL | Liana Alvares Rodrigues |
EERP | Denise de Andrade |
FCF | Thomas Prates Ong |
FEARP | Silvia Inês Dallavalle de Pádua |
FFCLRP | Christie Ramos Andrade Leite Panissi |
FFLCH | Claudia Consuelo Amigo Pino |
FMVZ | Andrea Micke Moreno |
FSP | Aylene Emilia Moraes Bousquat |
IAU | Tomas Antonio Moreira |
IB | Antonio Carlos Marques |
IME | Roberto Hirata Junior |
IP | Maria Livia Tourinho Moretto |
IQSC | Éder Tadeu Gomes Cavalheiro |
INSTITUTOS ESPECIALIZADOS | Luciana Suares Galvão |
REPRESENTANTES DOS PROGRAMAS PROFISSIONAIS | Celso da Costa Carrer |
O que é CaC
A Câmara Curricular (CaC) é uma das três Câmaras do Conselho de Pós-Graduação (CoPGr), é formada por membros do CoPGr e coordenada por membro eleito com mandato de dois anos.
Competência da CaC
Artigo 16 – Compete à CaC, além de outras atribuições que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr:
I – deliberar sobre a estrutura curricular relacionada às propostas de criação e reestruturação de Programas e Cursos de Pós-Graduação;
II – deliberar sobre os critérios de credenciamento de disciplinas e de seus responsáveis, inclusive de não portadores do título de Doutor, por proposta da CCP e aprovados pela CPG;
III – revisar, periodicamente, a relevância e estrutura didático-pedagógica de cada um dos Programas e Cursos de Pós-Graduação;
IV – encaminhar à CaA do CoPGr proposta de reestruturação ou desativação de programas e cursos de pós-graduação;
V – deliberar, em caráter recursal, processos de equivalência de livre docência, avaliados pelas Congregações das Unidades;
VI – deliberar sobre pedidos de reconhecimento de títulos de Pós-Graduação obtidos no exterior, em instituições de ensino superior, ouvida a CPG;
VII – encaminhar de forma fundamentada para deliberação do CoPGr, com vistas ao atendimento da qualidade da pós-graduação, casos excepcionais que lhes foram submetidos;
VIII – deliberar sobre recursos referentes a matéria de sua competência.