Coordenador da CaN
Prof. Dr. Gustavo Ferraz de Campos Monaco
Vice-coordenador
Prof. Dr. Cláudio Mendes Panutti
Membros
Unidade | Titular |
EESC | Carlos De Marqui Junior |
EP | Oswaldo Horikawa |
ESALQ | Daniel Scherer de Moura |
FD | Gustavo Ferraz de Campos Monaco |
FE | Iracema Santos Nascimento |
FM | Luiz Felipe Pinho Moreira |
FMRP | Luis Lamberti Pinto da Silva |
FO | Cláudio Mendes Pannuti |
FOB | Marco Antonio Hungaro Duarte |
IAG | Marcos Perez Diaz |
ICMC | Antonio Castelo Filho |
IF | Marcio Teixeira do Nascimento Varella |
IO | Felipe Antônio de Lima Toledo |
IRI | Maria Antonieta Del Tedesco Lins |
ENTIDADES ASSOCIADAS | Amanda Guerra Moraes Rego de Sousa |
INTERUNIDADES | Eny Iochevet Segal Floh |
O que é CaN
A Câmara de Normas e Recursos (CaN) é uma das três Câmaras do Conselho de Pós-Graduação (CoPGr), é formada por membros do CoPGr e coordenada por membro eleito com mandato de dois anos.
Competência da CaN
Artigo 17 – Compete à CaN, além de outras atribuições que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr:
I – deliberar sobre os Regimentos das CPGs e os Regulamentos dos Programas e suas eventuais alterações;
II – acompanhar periodicamente o cumprimento dos regulamentos e normas que regem a pós-graduação, recomendando às CPGs e CCPs os ajustes necessários;
III – deliberar sobre as solicitações de trancamento de matrícula, por motivo de doença do aluno e familiares, quando encaminhadas pelas CPGs;
IV – deliberar sobre as comissões julgadoras de Dissertações e de Teses nos casos previstos nos arts. 86 e 87 deste Regimento;
V – deliberar sobre propostas de convênios relacionados à Pós-Graduação;
VI – encaminhar de forma fundamentada para deliberação do CoPGr, com vistas ao atendimento da qualidade da pós-graduação, casos excepcionais que lhes foram submetidos;
VII – deliberar sobre recursos referentes à matéria de sua competência.