Programa de Desenvolvimento da Pós-graduação (PDPG) Emergencial de Consolidação Estratégica dos PPGs 3 e 4
Programas de Pós-graduação aptos
O programa deve encaminhar à PRPG
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Ofício da CPG informando a eleição/mandato do coordenador do programa
Documentos CAPES
- Ofício Circular CAPES nº 39/2022
Publicação da Portaria GAB nº 155, de 10 de agosto de 2022 - Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos. - Portaria nº 175, de 29 de Agosto de 2022
Institui o Programa para a Incorporação e Desenvolvimento de Processos de Internacionalização - PIDP de internacionalização de instituições de ensino superior e de instituições de pesquisa do Brasil e dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa. - Portaria nº 155, de 10 de Agosto de 2022
Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos.
FAQ PDPG
1) Os recursos serão liberados através de cartão pesquisador, esse cartão será o mesmo que foi liberado os recursos do PROAP, ou será enviado novo cartão?
Resposta: Será emitido um novo cartão.
2) Qual o prazo para utilização dos recursos de custeio?
Resposta: Durante a vigência do projeto, ou seja, 40 meses.
3) Quanto ao plano de atividades que deve ser anexado no sistema, consta no Art. 16, item I da Portaria 177, de 30/08/22 que o modelo está disponível no site e não encontramos esse modelo é possível enviar por e-mail?
Resposta: O modelo já está disponível na página, envio também em anexo.
4) No caso de mudança do coordenador do programa o saldo dos recursos serão disponibilizados para o novo coordenador? Nesse caso deve ser feito os mesmos trâmites do PROAP (prestação de contas no SIPREC, devolução de saldo, peticionamento pelo novo coordenador)?
Resposta: Não, o novo coordenador não terá acesso ao recurso que foi repassado para o antigo coordenador, ele receberá apenas a 2ª parcela do custeio se a troca for feita antes do pagamento da 2ª parcela. Sim, o procedimento para troca e peticionamento é o mesmo.
5) Quando o coordenador não quiser receber o recurso de custeio qual o procedimento para não receber a verba?
Resposta: Caso o coordenador não queira receber o recurso de custeio ele deve comunicar a CAPES via ofício e não realizar o peticionamento.
6) O peticionamento deve ser feito no valor total do custeio (R$ 50.000,00)? ou como será liberado em 2 parcelas, deve ser feito R$ 25.000,00 em 2022 e em 2023 novo peticionamento?
Resposta: No peticionamento o preenchimento dos valores estão bloqueados, assim, só está disponível o valor total do custeio (R$50.000,00), preenchido automaticamente.