Orientações para estabelecimento de Convênio de Dupla Titulação entre a USP e Instituições Estrangeiras
Convênios de Dupla Titulação são acordos de cooperação internacionais que permitem aos alunos da USP e de instituições estrangeiras trocarem expertises em áreas afins e obterem diplomas reconhecidos pelas instituições envolvidas.
Todas as instituições estrangeiras que tenham reconhecido saber nas diversas áreas do conhecimento podem formalizar convênios com a USP, desde que analisados e aprovados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, e demais instâncias competentes.
Os pedidos são encaminhados pela unidade através do Sistema Convênios (www.sistemas.usp.br).
Como solicitar a Dupla Titulação
Para dar início ao processo de dupla titulação, siga as etapas abaixo:
1. Procure a secretaria de pós-graduação (ou o setor responsável pelos convênios) para receber orientações sobre os procedimentos, documentos necessários e esclarecimento de dúvidas. Conforme o Regimento de Pós-Graduação, os convênios de dupla titulação devem ser iniciados nos programas de pós-graduação.
2. Converse com seu orientador para verificar a possibilidade de parceria com a instituição estrangeira.
3. Defina, em conjunto com a instituição estrangeira, o plano de trabalho, cronograma e minuta do convênio.
4. Obtenha a ciência da instituição estrangeira (IES) sobre o estabelecimento do convênio e seu teor.
5. Entregue os documentos solicitados pela secretaria do programa (ou setor responsável pelos convênios da Unidade). Após conferência, o processo será submetido ao colegiado da Unidade (CCP, CPG e Congregação) e, se aprovados, encaminhados para a manifestação das demais instâncias via sistema.
6. Aguarde a análise das instâncias competentes: AUSPIN, Procuradoria Jurídica e Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
7. O convênio será assinado pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação (por delegação de competência prevista na Portaria 6580/14) e encaminhado à secretaria de pós-graduação da Unidade.
8. A Unidade enviará o convênio à instituição estrangeira para coleta da assinatura.
9. O convênio deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
10. Inclusão no Sistema USP (Janus): a Unidade deve solicitar o cadastro da dupla titulação enviando e-mail para prpg-convenios@usp.br, com todas as informações pertinentes.
** Após a conclusão dessas etapas, o(a) aluno(a) estará autorizado(a) a iniciar as atividades da dupla titulação.
** Dúvidas deverão ser esclarecidas na secretaria de pós-graduação, ou setor competente por ela indicado. Abaixo listamos alguns pontos que precisam ser checados antes da submissão das propostas:
Respostas às dúvidas mais comuns
1. O que é um convênio de dupla titulação?
O convênio de dupla titulação é um acordo realizado entre a USP e uma instituição parceira internacional.
2. Quais são as modalidades de convênio de dupla titulação?
São duas:
Específico: elaborado para um único aluno.
Geral: permite a adesão de mais de um aluno (através de Termo de Compromisso e documentação pertinente)
3. Qual é o tempo de duração do convênio?
O convênio tem vigência máxima de cinco (5) anos, não havendo possibilidade de renovação. Quando houver interesse em manter a cooperação, um novo documento deverá ser formalizado.
4. Como escolher uma universidade para o convênio?
O convênio de dupla titulação assinado com a USP deve envolver instituição com a mesma excelência e expertises reconhecidas em áreas complementares as que o convênio deseja celebrar.
5. Quais documentos devo apresentar para que seja possível a celebração do convênio?
Os documentos exigidos são:
- Documento da Instituição Estrangeira com a anuência em relação às cláusulas da minuta de convênio;
- Minuta do Convênio (em português e no idioma estrangeiro);
- Termo de Compromisso (em português e no idioma estrangeiro), quando se tratar de Convênio Geral;
- Plano de Trabalho com a descrição das atividades a serem realizadas (em português e no idioma estrangeiro);
- Cronograma de Execução das Atividades (em português e no idioma estrangeiro, indicando o mês e o ano em que as atividades serão realizadas);
- Diploma de Graduação do aluno com respectivo registro e comprovante de matrícula do ano corrente, se for aluno estrangeiro. Se for aluno USP, a ficha do aluno é suficiente;
- Curriculum do Orientador Estrangeiro;
- Aprovação do Colegiado (CCP; CPG e Congregação ou instância equivalente);
6. Com quanto tempo de antecedência devo iniciar a negociação do convênio?
O convênio deve ser celebrado antes de iniciar as atividades na instituição parceira. Assim, os orientadores (USP e universidade parceira) e os alunos envolvidos devem conversar e firmar as datas de início das atividades e enviar a proposta do convênio. Os modelos de minuta deverão ser apresentados e discutidos de forma que se defina um documento que atenda aos interesses de ambos, sem violar a legislação vigente nos países e as normas da pós-graduação. Neste momento também deve-se definir as atividades a serem desenvolvidas referentes à dupla titulação, bem como o Cronograma com os períodos (mês e ano) e local onde estas serão realizadas. Posteriormente, inicia-se o trâmite com a documentação pertinente e análise das instâncias competentes.
7. Quanto tempo demora a formalização?
Em média seis meses. Considerando a tramitação na Unidade e depois nas instâncias de análise de mérito.
8. Quem elabora a minuta?
A elaboração da minuta é de competência do orientador ou do setor da Unidade designado para essa finalidade, devendo ser aprovada pela CCP, pela CPG e pela Congregação ou órgão equivalente. O conteúdo da minuta deve ser idêntico em todos os idiomas nos quais for elaborada.
9. Como redigir a minuta de convênio?
Existe o modelo de “minuta padrão USP” que pode servir de referência nas conversas entre as instituições envolvidas. Porém, cada instituição internacional pode elaborar uma minuta de acordo com a legislação vigente no país. No entanto, ela será analisada pela instância jurídica da USP podendo incorrer em tempo adicional de análise.
A minuta do convênio compreende cláusulas discutidas e acordadas entre as duas instituições e devem se basear na reciprocidade de ações; ou seja, as mesmas condições devem valer para as duas instituições envolvidas.
São pontos essenciais da minuta: a duração do convênio, os procedimentos para escrever e defender a dissertação/tese, os encargos financeiros, a proteção à propriedade intelectual, as garantias para a execução e conclusão dos trabalhos pelos alunos, e também, sobre a rescisão do convênio.
10. Quem assina o Convênio?
O convênio é um documento oficial, e é assinado pelos representantes máximos de cada instituição. Na USP, o Pró-Reitor de Pós-Graduação tem delegação de competência do Reitor para assiná-lo. As minutas devem ter páginas numeradas, sem rasuras ou espaços em branco. Todas as vias do convênio, nos dois idiomas, devem ser assinadas por ambas as partes. No caso de convênio específico o(a) aluno(a) também assina.
O convênio só passa a valer após as assinaturas de todos os representantes legais.
11. Quais são os trâmites de assinatura?
Após a aprovação, a Pró-Reitoria providenciará a assinatura das vias pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e fará o encaminhamento à Unidade USP. A Unidade providencia assinatura dos demais signatários USP e faz o encaminhamento para a instituição estrangeira.
O convênio estando assinado pelas partes deve ser publicado no DOE e, em seguida, deve ser feita a solicitação de cadastro da dupla titulação na ficha do aluno através do e-mail prpg-convênios@usp.br.
12. Sou mestrando, eu também posso ter dupla titulação?
Sim! Alunos de mestrado podem requerer a dupla titulação sempre levando em consideração os prazos para depósito e defesa na instituição de origem.
13. Eu terei dois diplomas?
Sim, caso as atividades tenham sido executadas com sucesso e a aprovação na (s) defesa (s), o (a) aluno (a) receberá dois diplomas, sendo um de cada instituição.
14. Eu pagarei taxas nas duas universidades?
O estudante envolvido no intercâmbio deverá pagar a viagem, hospedagem, alimentação, matrícula e outras taxas acadêmicas, que poderão ser financiadas por órgãos externos ou pelas instituições conveniadas.
Na USP não há cobrança de taxas, inclusive para os alunos estrangeiros.
15. Quanto tempo eu posso ficar na universidade estrangeira?
O tempo mínimo de permanência na instituição parceira é de seis (6) meses. Estes períodos deverão estar definidos no cronograma de execução de atividades. O ideal é que as atividades sejam feitas alternadamente nas instituições.
16. Qual é meu cronograma?
O Cronograma corresponde aos períodos que serão executadas as atividades descritas no plano de trabalho na instituição parceira. A data de início das atividades deve ser planejada de forma que se iniciem após a formalização do convênio. Isto é de extrema relevância, uma vez que atividades já realizadas não poderão ser consideradas.
17. Como preparo um plano de trabalho?
O Plano de Trabalho corresponde às atividades relativas à Dupla Titulação, que serão executadas na instituição estrangeira, como por exemplo: seminários, cursos, trabalhos de bancada/campo, atividades de pesquisa, disciplinas, artigos, seminários, redação da tese, revisão bibliográfica, etc. Tais atividades devem ser definidas de comum acordo entre os orientadores e o aluno, não devendo ser confundida com o projeto de doutorado a ser cumprido na universidade de origem.
18. Eu defenderei nas duas universidades?
Uma tese ou dissertação pode ser defendida em uma única universidade, ou nas duas universidades envolvidas na dupla titulação. Tais informações precisam ser explicitadas no convênio e as regras da defesa devem estar claras para que o(s) aluno(s) envolvidos saibam como proceder.
19. Em que língua minha tese/dissertação será escrita e defendida?
A tese pode ser defendida em qualquer idioma acordado entre as instituições envolvidas no convênio.
Importante: Atender o disposto no artigo 122, §3º do Regimento de Pós-Graduação:
A Tese ou Dissertação em coorientação, no âmbito da titulação múltipla, a ser defendida na USP, será redigida conforme o disposto no art. 84 do Regimento de Pós-Graduação e complementada por título e resumo na língua estrangeira e em português.
20. Quantos membros terá o júri da minha defesa?
O número de membros da banca de defesa deve estar claramente definido no convênio. Deve constar o número exato de participantes, sua origem e os critérios de desempate (quando o total de membros for par).
A defesa pode exigir a presença de membros estrangeiros e externos às instituições. Nesses casos, a Unidade ou o Programa poderá ser responsável por providenciar deslocamentos e diárias (se houver recursos disponíveis) ou, alternativamente, realizar a participação por videoconferência.
21. Se da minha pesquisa resultar alguma descoberta, como funciona a propriedade intelectual?
Os direitos relativos à propriedade intelectual estarão sujeitos às disposições legais vigentes nos países das instituições participantes, respeitando a distribuição igualitária entre ambas. (Saiba mais sobre propriedade intelectual – Fale com a Agência USP de Inovação).
22. Quais as diferenças nos processos de um aluno USP e de um aluno de uma instituição estrangeira?
A forma de tramitação é a mesma para ambos os casos, observando a lista de documentos obrigatórios a serem apresentados.
23. O que acontece se eu defender a tese depois do convênio ter encerrado?
O convênio deverá garantir aos alunos que ingressaram durante sua vigência a conclusão de todas as atividades previstas no plano de trabalho. A minuta padrão USP possui uma cláusula específica sobre esta garantia e sempre se solicita que a minuta especifica elaborada por instituição parceira garanta este direito a todos os alunos inscritos no convênio.
Material de Apoio
Oficina Dupla Titulação (arquivo.pdf)
Minuta de Convênio Específico – Língua Portuguesa
Minuta de Convênio Específico – Língua Inglesa
Minuta de Convênio Específico – Língua Francesa
Minuta de Convênio Geral – Língua Portuguesa
Minuta de Convênio Geral – Língua Inglesa
Minuta de Convênio Geral – Língua Espanhola
Minuta de Convênio Geral – Língua Alemã
Minuta de Convênio Geral – Língua Italiana
Termo de Compromisso – Língua Portuguesa
Termo de Compromisso – Língua Espanhola
Termo de Compromisso – Língua Francesa
Termo de Compromisso – Língua Italiana
Acesse o Sistemas USP e o manual do usuário em: https://uspdigital.usp.br/conveniousp/
Dúvidas deverão ser esclarecidas na secretaria de pós-graduação, ou setor competente por ela indicado.
